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Prefeitura Municipal de São Carlos
Agendamento de Atendimento - SIM
Vários serviços do SIM podem ser feitos online, sem necessidade de atendimento presencial. Antes de fazer o seu agendamento, verifique se o serviço que você procura pode ser feito online pelo site:
http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/

Pagamento à vista de débitos inscritos em Dívida Ativa
(anos anteriores)
2ª VIA IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo que incide sobre os imóveis localizados no perímetro urbano do município.
Certidão de Valor Venal
Aqui você poderá obter a certidão de valor venal de imóveis localizados no perímetro urbano do município.
Certidão de Débitos Imobiliário
Aqui você poderá obter certidões de débitos tributários de imóveis cadastradas na Prefeitura Municipal de São Carlos.
Extrato Imobiliário
Aqui você poderá obter extrato de débitos de imóveis inscritos na Prefeitura Municipal de São Carlos.
Dados do Cadastro Imobiliário
Aqui você poderá obter dados cadastrais atualizados dos imóveis cadastrados no perímetro urbano de São Carlos.
ITBI
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI é um tributo arrecadado pelo município em razão da ocorrência de transmissão, a qualquer titulo "inter vivos" e de direitos reais de um bem imóvel, por ato oneroso.
2ª Via de Parcelamento
Extrato Mobiliário
Aqui você poderá obter extrato de débitos mobiliário inscritos na Prefeitura Municipal de São Carlos
Dados do Cadastro Mobiliário
Aqui voce poderá obter dados cadastrais atualizados das empresas cadastradas no perimetro urbano de São Carlos.
2ª Via de ISS FIXO e TLF
ISS (Imposto Sobre Serviço) Fixo
TLF (Taxa de Licença e Funcionamento)
F I C - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL – FÁCIL EMPRESARIAL
Aqui você pode solicitar Abertura, Alteração, 2º Via de Alvará e Encerramento de Empresa, CND
Certidão de Situação da Inscrição Mobiliária
Aqui você poderá obter certidões da situação da Inscrição Mobiliária cadastradas na Prefeitura Municipal de São Carlos.
Certidão de Baixa
Aqui você poderá imprimir a 2ª via da sua certidão de Baixa emitida pela Prefeitura Municipal de São Carlos.
Legislação Tributária
Aqui você poderá obter os arquivos de legislação da Prefeitura Municipal de São Carlos.

INFORMAÇÕES

Srs. Aposentados e Pensionistas que tem ISENÇÃO DE IPTU
O período para Renovação da isenção de IPTU para o próximo exercício é de Abril a Setembro. Necessário apresentar extrato de benefício do INSS atualizado, documentos pessoais e carnê de IPTU. Para esse tipo de serviço é necessário agendamento.
Obs: Com a posse desses documentos qualquer pessoa pode comparecer ao SIM para solicitar a renovação da isenção, não sendo necessária a presença do beneficiário.

Alteração de Proprietário, Compromissário e endereços de correspondência
Para alteração de proprietário / compromissário enviar cópia completa (todas as folhas frente e verso) do Título de Domínio do Imóvel atualizado (Matrícula, Escritura ou Contrato de Compra e Venda) para o email cadastroimobiliario@saocarlos.sp.gov.br indicando o nº da inscrição imobiliária e endereço de entrega de preferência ou agendar atendimento em qualquer unidade do SIM pelo site: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br
Para alteração de Endereço de Correspondência para entrega do IPTU enviar e-mail para cadastroimobiliario@saocarlos.sp.gov.br ou agendar atendimento em qualquer unidade do SIM pelo site: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br (somente o proprietário ou compromissário do imóvel)

Incentivos Ambientais
Tendo em vista a mudança dos critérios para concessão do desconto de até 4% a título de Incentivo Ambiental, somente foram contemplados com esse benefício os imóveis para os quais o requerimento foi protocolado através do site da Prefeitura até o dia 30 de outubro do exercício anterior ao do lançamento. (Artigos 44 e 45 da Lei nº 13.692/05, com redação dada pelas Leis nº 19.477/19 e nº 19.887/20)

Novos critérios estabelecidos pela Lei nº 19.477/19 e Decreto nº 368/20

Desejo solicitar meu incentivo ambiental para o IPTU 2024


Desconto para Adimplentes
Conforme alteração legislativa realizada no exercício 2019, são considerados adimplentes os contribuintes que não possuam débitos tributários com o Município em 31 de outubro do exercício anterior ao do lançamento. (Artigo 31 da Lei nº 13.692/05, com redação dada pela Lei nº 19.152/19)

Revisão de lançamento de IPTU Art.28 da Lei nº 13692/2005
O contribuinte poderá requerer, a qualquer tempo, a revisão cadastral do imóvel, quanto a área edificada, sua categoria e padrão construtivo, para fins de apuração do valor venal da edificação, mediante preenchimento de formulário específico.
§ 1º Para efeitos de revisão de lançamento de IPTU do exercício em curso, o requerimento deverá ser protocolado até o dia 31 de março de cada exercício, devidamente instruído.

SERVIÇOS QUE NÃO NECESSITAM AGENDAMENTO
- Retirada de Certidões já solicitadas
- Certidão de Isenção de ITBI para os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (Nesse caso, apresentar cópia do contrato de compra e venda)
- Entrega de Requerimento Eletrônico de Licenças (REL)

O atendimento será feito exclusivamente para o detentor do CPF informado no agendamento, não sendo permitido o atendimento por procuração ou para terceiros