Vários serviços do SIM podem ser feitos online, sem necessidade de atendimento presencial. Antes de fazer o seu agendamento, verifique se o serviço que você procura pode ser feito online pelo site: http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/
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Pagamento à vista de débitos inscritos em Dívida Ativa (anos anteriores) |
2ª VIA IPTU O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo que incide sobre os imóveis localizados no perímetro urbano do município. |
Certidão de Valor Venal Aqui você poderá obter a certidão de valor venal de imóveis localizados no perímetro urbano do município. |
Certidão de Débitos Imobiliário Aqui você poderá obter certidões de débitos tributários de imóveis cadastradas na Prefeitura Municipal de São Carlos. |
Extrato Imobiliário Aqui você poderá obter extrato de débitos de imóveis inscritos na Prefeitura Municipal de São Carlos. |
Dados do Cadastro Imobiliário Aqui você poderá obter dados cadastrais atualizados dos imóveis cadastrados no perímetro urbano de São Carlos. |
ITBI O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI é um tributo arrecadado pelo município em razão da ocorrência de transmissão, a qualquer titulo "inter vivos" e de direitos reais de um bem imóvel, por ato oneroso. |
2ª Via de Parcelamento
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Extrato Mobiliário Aqui você poderá obter extrato de débitos mobiliário inscritos na Prefeitura Municipal de São Carlos |
Dados do Cadastro Mobiliário Aqui voce poderá obter dados cadastrais atualizados das empresas cadastradas no perimetro urbano de São Carlos. |
2ª Via de ISS FIXO e TLF ISS (Imposto Sobre Serviço) Fixo TLF (Taxa de Licença e Funcionamento) |
F I C - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL – FÁCIL EMPRESARIAL Aqui você pode solicitar Abertura, Alteração, 2º Via de Alvará e Encerramento de Empresa, CND |
Certidão de Situação da Inscrição Mobiliária Aqui você poderá obter certidões da situação da Inscrição Mobiliária cadastradas na Prefeitura Municipal de São Carlos. |
Certidão de Baixa Aqui você poderá imprimir a 2ª via da sua certidão de Baixa emitida pela Prefeitura Municipal de São Carlos. |
Legislação Tributária Aqui você poderá obter os arquivos de legislação da Prefeitura Municipal de São Carlos. |
INFORMAÇÕES |
Srs. Aposentados e Pensionistas que tem ISENÇÃO DE IPTU |
O período para Renovação da isenção de IPTU para o próximo exercício é de Abril a Setembro. Necessário apresentar extrato de benefício do INSS atualizado, documentos pessoais e carnê de IPTU. Para esse tipo de serviço é necessário agendamento. |
Obs: Com a posse desses documentos qualquer pessoa pode comparecer ao SIM para solicitar a renovação da isenção, não sendo necessária a presença do beneficiário. |
Alteração de Proprietário, Compromissário e endereços de correspondência |
Para alteração de proprietário / compromissário enviar cópia completa (todas as folhas frente e verso) do Título de Domínio do Imóvel atualizado (Matrícula, Escritura ou Contrato de Compra e Venda) para o email cadastroimobiliario@saocarlos.sp.gov.br indicando o nº da inscrição imobiliária e endereço de entrega de preferência ou agendar atendimento em qualquer unidade do SIM pelo site: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br |
Para alteração de Endereço de Correspondência para entrega do IPTU enviar e-mail para cadastroimobiliario@saocarlos.sp.gov.br ou agendar atendimento em qualquer unidade do SIM pelo site: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br (somente o proprietário ou compromissário do imóvel) |
Incentivos Ambientais |
Tendo em vista a mudança dos critérios para concessão do desconto de até 4% a título de Incentivo Ambiental, somente foram contemplados com esse benefício os imóveis para os quais o requerimento foi protocolado através do site da Prefeitura até o dia 30 de outubro do exercício anterior ao do lançamento. (Artigos 44 e 45 da Lei nº 13.692/05, com redação dada pelas Leis nº 19.477/19 e nº 19.887/20)
Novos critérios estabelecidos pela Lei nº 19.477/19 e Decreto nº 368/20
I - 1% (um por cento) aos imóveis com 1 (uma) ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente;
II - 2% (dois por cento) aos imóveis que possuam um ou mais dos seguintes sistemas:
1 - sistema de captação da água da chuva;
2 - sistema de reuso de água;
3 - sistema de aquecimento hidráulico solar;
4 - sistema de energia solar;
5 - sistema de utilização de energia eólica;
6 – instalação de telhado verde;
7 - construções com material sustentável.
III- Aos imóveis edificados horizontais que possuam área permeável com cobertura vegetal serão concedidos descontos que podem chegar a 2%, graduados de acordo com os seguintes parâmetros:
1 - terrenos de até 250 m²:
a) 1% (um por cento) para imóveis com edificação com área efetiva permeável de 5% (cinco por cento) a 8% (oito por cento) em relação à sua superfície territorial (área) total;
b) 2% (dois por cento) para imóveis com edificação com área efetivamente permeável acima de 8% (oito por cento) em relação à sua superfície territorial (área) total.
2 - terrenos com mais de 250 m²:
a) 1% (um por cento) para imóveis com edificação com área efetiva permeável de 8% (oito por cento) a 10% (dez por cento) em relação à sua superfície territorial (área) total.
b) 2% (dois por cento) para imóveis com edificação com área efetivamente permeável acima de 10%(dez por cento) em relação à sua superfície territorial (área) total.
Desejo solicitar meu incentivo ambiental para o IPTU 2024 |
Desconto para Adimplentes |
Conforme alteração legislativa realizada no exercício 2019, são considerados adimplentes os contribuintes que não possuam débitos tributários com o Município em 31 de outubro do exercício anterior ao do lançamento.
(Artigo 31 da Lei nº 13.692/05, com redação dada pela Lei nº 19.152/19) |
Revisão de lançamento de IPTU Art.28 da Lei nº 13692/2005 |
O contribuinte poderá requerer, a qualquer tempo, a revisão cadastral do imóvel, quanto a área edificada, sua categoria e padrão construtivo, para fins de apuração do valor venal da edificação, mediante preenchimento de formulário específico. |
§ 1º Para efeitos de revisão de lançamento de IPTU do exercício em curso, o requerimento deverá ser protocolado até o dia 31 de março de cada exercício, devidamente instruído. |
SERVIÇOS QUE NÃO NECESSITAM AGENDAMENTO |
- Retirada de Certidões já solicitadas
- Certidão de Isenção de ITBI para os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (Nesse caso, apresentar cópia do contrato de compra e venda)
- Entrega de Requerimento Eletrônico de Licenças (REL) |
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O atendimento será feito exclusivamente para o detentor do CPF informado no agendamento, não sendo permitido o atendimento por procuração ou para terceiros |